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Allan Viana Júnior

Tabelião de notas em Recife-PE

Allan Viana Júnior

Professor e pesquisador de Direito Notarial, Registral e Imobiliário. Mais de 20 anos dedicados ao extrajudicial, dentro do cartório e na sala de aula.

Allan Viana Júnior sentado, de terno cinza e gravata azul
20+anos de extrajudicial

20 anos de atuação no extrajudicial

+300 horas de aulas gravadas

+400 alunos formados no online

+900 alunos em turmas presenciais

Allan Viana Júnior de terno azul-claro, mão no queixo
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Sobre

Allan Viana Júnior é tabelião de notas no 2º Tabelionato de Notas de Recife-PE, com mais de 20 anos de experiência na área extrajudicial, atuando especialmente em cartórios e no ensino jurídico.

É graduado em Direito pelas Faculdades Integradas de Vitória-ES, pós-graduado em Direito Notarial e Registral, especialista em Direito Imobiliário e mestre em Direito Civil e Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa, Portugal.

Este site reúne, em um só lugar, os cursos que ministra, sua produção científica, as leituras que indica e as palestras que profere.

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Cursos

Cursos de Direito Notarial, Registral e Imobiliário para profissionais que atuam no extrajudicial.

  • Não Confie no Processo

    Para advogados que querem atuar no extrajudicial sem depender do Judiciário. Aborda os três pilares da área (divórcio, inventário e usucapião extrajudiciais), onde atuar, como captar clientes e casos práticos.

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  • Minicurso Extrajudicial Digital

    Uma introdução à advocacia extrajudicial: conceitos, áreas de atuação e os três pilares da área (divórcio, inventário e usucapião), com captação de clientes e casos práticos.

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  • IEI: Inventário Extrajudicial Inteligente

    Mentoria online e prática sobre inventário extrajudicial. Cobre os aspectos procedimentais e teóricos, incluindo o Direito Sucessório e o Direito Civil necessários para conduzir inventários com segurança.

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  • Usucapião 360

    Guia completo da usucapião extrajudicial, com um método para quem atua na área imobiliária se manter competitivo, aumentar a renda e oferecer um serviço de mais qualidade aos clientes.

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  • Fábrica de Petições Extrajudiciais

    Banco de petições extrajudiciais prontas para personalizar, para gastar menos tempo com formatação e pesquisa e mais tempo com os casos.

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Aulas gratuitas

Aulas abertas sobre Direito Notarial, Registral e Imobiliário e advocacia extrajudicial, publicadas no canal do YouTube.

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Palestras

Palestras e participações em eventos sobre Direito Notarial, Registral e Imobiliário e sobre a advocacia extrajudicial.

  1. 2026

    A Venda Antecipada de Imóveis no Inventário Extrajudicial: aspectos práticos, notariais, registrais e tributários

    Almoço-palestra a convite da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Pernambuco. 12 de agosto, Recife-PE.

  2. 2025

    Palestra sobre advocacia extrajudicial

    17ª Subseção da OAB, Serra-ES. 30 de setembro.

A agenda e o histórico de palestras serão incluídos aqui em breve.

Convidar para uma palestra
Allan Viana Júnior sorrindo, de blazer azul
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Publicações científicas

Artigos, capítulos de livro e trabalhos acadêmicos.

  1. 2016

    O repúdio e a renúncia da herança pelo cônjuge e pelo companheiro: perspectiva luso-brasileira

    Capítulo publicado em Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Carlos Pamplona Corte-Real (Série Estudos de Homenagem), coordenação de M. Januário da Costa Gomes. Coimbra: Edições Almedina, 2016.

  2. 2017

    A construção de uma teoria da imputação no Direito Sucessório brasileiro

    Dissertação de mestrado em Direito, área de Ciências Jurídicas. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Orientador: Prof. Doutor Carlos Pamplona Corte-Real.

    Palavras-chave: Direito Sucessório; imputação; sucessão necessária; colação; inoficiosidade.

    Baixar PDF

A lista de publicações será incluída aqui, com a referência completa de cada trabalho e o link para o texto quando estiver disponível.

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Bibliografia

Livros e textos indicados para quem estuda Direito Notarial, Registral e Imobiliário.

  1. Coleção

    Coleção Cartórios — Editora Foco

    Coordenação de Christiano Cassettari. Sete volumes dedicados ao estudo do Direito Notarial e Registral.

  2. 2026

    Tabelionato de Notas

    Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Felipe Leonardo Rodrigues. Coordenação de Christiano Cassettari. 8ª edição, Editora Foco.

  3. 2026

    Tabelionato de Protesto

    Sérgio Luiz José Bueno. Coordenação de Christiano Cassettari. 10ª edição, Editora Foco.

  4. 2025

    Registro de Imóveis

    Christiano Cassettari e Marcos Costa Salomão. 4ª edição, Editora Foco.

  5. 2022

    Registro de Títulos e Documentos

    Percio Brasil Alvares e João Pedro Lamana Paiva. Coordenação de Christiano Cassettari. 6ª edição, Editora Foco.

  6. 2026

    Registro Civil das Pessoas Naturais

    Marcelo Salaroli de Oliveira e Mário de Carvalho Camargo Neto. 7ª edição, Editora Foco.

  7. 2025

    Registro Civil de Pessoa Jurídica

    Christiano Cassettari. 2ª edição, Editora Foco.

  8. 2023

    Teoria Geral do Direito Notarial e Registral

    Arthur Del Guércio Neto e Lucas Barelli Del Guércio. Coordenação de Christiano Cassettari. Editora Foco.

  9. 2023

    Registros Públicos: Teoria e Prática

    Luiz Guilherme Loureiro. 12ª edição, Editora JusPodivm.

  10. 2023

    Manual de Direito Notarial: da Atividade e dos Documentos Notariais

    Luiz Guilherme Loureiro. 5ª edição, Editora JusPodivm.

As indicações de leitura serão incluídas aqui, organizadas por tema.

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Legislação e jurisprudência extrajudicial

Principais leis, normas da Corregedoria Nacional de Justiça e precedentes que regem a atividade notarial, registral e o extrajudicial no Brasil.

  1. 1973

    Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos

    Disciplina os registros públicos e a organização técnica e administrativa dos serviços registrais, com as alterações que introduziram, entre outros, a usucapião extrajudicial (art. 216-A) e a averbação premonitória.

  2. 1994

    Lei nº 8.935/1994 — Lei dos Notários e Registradores

    Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços notariais e de registro, a responsabilidade dos titulares e o regime de delegação.

  3. 1997

    Lei nº 9.514/1997 — Sistema de Financiamento Imobiliário

    Institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade e leilão em caso de inadimplência.

  4. 2007

    Lei nº 11.441/2007

    Possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, perante o tabelionato de notas, sem a necessidade de homologação judicial quando não há filhos menores ou incapazes.

  5. 2007

    Resolução CNJ nº 35/2007

    Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos tabelionatos de notas, estabelecendo os requisitos e o procedimento para a escritura pública de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.

  6. 2017

    Lei nº 13.465/2017

    Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana (Reurb) e inclui na Lei de Registros Públicos o procedimento da usucapião extrajudicial, processada diretamente no registro de imóveis.

  7. 2022

    Lei nº 14.382/2022

    Institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp/Sinter) e promove alterações na Lei de Registros Públicos, voltadas à interoperabilidade e à desburocratização dos atos registrais.

  8. 2023

    Provimento CNJ nº 149/2023 — Código Nacional de Normas (Foro Extrajudicial)

    Consolida, em código único, as normas da Corregedoria Nacional de Justiça aplicáveis a cartórios de notas, registro civil, imóveis, títulos e documentos, protesto e demais serventias extrajudiciais.

Provimentos do CNJ sobre o extrajudicial

Atos normativos da Corregedoria Nacional de Justiça que alteram ou complementam o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.

  1. 2026

    Padrões mínimos de tecnologia da informação para cartórios

    O Provimento CNJ nº 213/2026 fixa padrões mínimos de TIC para serviços notariais e de registro, exigindo autenticação multifator, criptografia, trilhas de auditoria (retenção mínima de 5 anos), metas de backup/continuidade (RPO/RTO) e declaração anual no Justiça Aberta, com exigências escalonadas por classe de serventia e prazos de implementação de 90 a 210 dias, revogando o Provimento nº 74/2018.

    Fonte: Provimento CNJ nº 213, de 20/02/2026.

  2. 2025

    Novo módulo do SERP para averbação de dívida ativa

    O Provimento CNJ nº 204/2025 altera o Código Nacional de Normas para regulamentar o módulo de solicitações de averbação de Certidões de Dívida Ativa (MCDA) no Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), padronizando o encaminhamento eletrônico desses pedidos aos registros de imóveis.

    Fonte: Provimento CNJ nº 204, de 26/08/2025.

  3. 2025

    Criação do IERI-e e do SIG-RI no registro de imóveis

    O Provimento CNJ nº 195/2025 institui o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), de adesão obrigatória por todas as serventias imobiliárias, voltados a combater grilagem de terras e sobreposição de áreas.

    Fonte: Provimento CNJ nº 195, de 03/06/2025.

  4. 2024

    Novos modelos nacionais de certidões de registro civil

    O Provimento CNJ nº 182/2024 institui modelos nacionais únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito, de adoção obrigatória pelos cartórios de Registro Civil desde 1º/01/2025, e determina que o papel de segurança dessas certidões seja adquirido de fornecedores credenciados pela Arpen-Brasil.

    Fonte: Provimento CNJ nº 182, de 17/09/2024.

  5. 2024

    Comunicação de mudança de titularidade de imóveis aos municípios

    O Provimento CNJ nº 174/2024 inclui o art. 184-A no Código Nacional de Normas, passando a exigir que notários e registradores comuniquem aos municípios as mudanças de titularidade de imóveis, com reflexo direto na atualização cadastral para fins de IPTU.

    Fonte: Provimento CNJ nº 174, de 02/07/2024.

  6. 2024

    Ajustes nos registros de demarcação de terra indígena

    O Provimento CNJ nº 171/2024 altera o Código Nacional de Normas, ajustando os documentos exigidos para abertura de matrícula e averbação de demarcação de terra indígena e as regras sobre averbações acautelatórias de processos demarcatórios.

    Fonte: Provimento CNJ nº 171, de 05/06/2024.

Jurisprudência do CNJ

Decisões do Plenário do Conselho Nacional de Justiça sobre a atividade notarial e registral, extraídas dos Informativos de Jurisprudência do CNJ.

  1. 2026

    Ilegalidade de exigir o ITCMD no inventário extrajudicial

    É ilegal exigir o pagamento do ITCMD como condição para o inventário e a partilha extrajudiciais. Os cartórios de notas devem apenas lançar a informação sobre o débito na escritura e comunicar ao Fisco.

    Fonte: Informativo de Jurisprudência CNJ nº 12, de 04/09/2026.

  2. 2026

    Certidões negativas de débitos têm caráter apenas informativo

    É ilegal exigir certidões negativas de débitos como requisito para o inventário e a partilha extrajudiciais. O tabelião de notas deve solicitá-las apenas para fins informativos.

    Fonte: Informativo de Jurisprudência CNJ nº 6, de 30/04/2026.

  3. 2026

    Gratuidade da averbação do CPF na certidão de registro civil

    É vedada a cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil, por se tratar de ato gratuito. É válida, no entanto, a cobrança para a emissão da 2ª via da certidão.

    Fonte: Informativo de Jurisprudência CNJ nº 6, de 30/04/2026.

  4. 2026

    Extinção da delegação por invalidez exige decisão formal

    A extinção da delegação do cartório por invalidez do delegatário não decorre de mera constatação ou manifestação informal do titular; exige decisão judicial ou administrativa. Para incluir o cartório em concurso, a declaração formal de vacância deve ocorrer antes da publicação do edital.

    Fonte: Informativo de Jurisprudência CNJ nº 1, de 25/02/2026.

  5. 2025

    Acumulação de atribuições notariais e de registro é excepcional

    Admite-se a acumulação de atribuições notariais e de registro somente em situações excepcionais de pouco movimento. A desacumulação das atribuições deve ocorrer na primeira vacância.

    Fonte: Informativo de Jurisprudência CNJ nº 17, de 23/12/2025.

  6. 2025

    Desmembramento com arranjo misto afasta o direito de opção automático

    A criação de nova serventia extrajudicial com atribuições de registro de imóveis, por desmembramento, e de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, por desacumulação, configura arranjo de natureza mista, o que afasta a aplicação automática do direito de opção previsto no art. 29, I, da Lei dos Cartórios.

    Fonte: Informativo de Jurisprudência CNJ nº 17, de 23/12/2025.

  7. 2025

    Tabelionato de notas em distrito perde respaldo se este vira bairro

    A acumulação da atividade notarial pelo cartório de registro civil em distritos é excepcional, para garantir atendimento em locais afastados. Se o distrito se torna bairro municipal, a serventia perde o respaldo legal para manter o tabelionato de notas.

    Fonte: Informativo de Jurisprudência CNJ nº 15, de 24/11/2025.

  8. 2025

    Critérios de preferência para nomeação de interinos em cartórios

    A nomeação de interinos para cartórios deve seguir a ordem de preferência prevista nas normas do CNJ, dando prioridade a delegatários do mesmo município ou de municípios vizinhos que possuam alguma das atribuições da serventia vaga. Critérios subjetivos sem base normativa são ilegais.

    Fonte: Informativo de Jurisprudência CNJ nº 15, de 24/11/2025.

  9. 2024

    Inventário e divórcio extrajudiciais passam a admitir menores e incapazes

    Reforma da Resolução CNJ nº 35/2007 autoriza a realização de inventário, partilha e divórcio consensuais em cartório mesmo quando há filhos menores ou incapazes envolvidos.

    Fonte: Informativo de Jurisprudência CNJ nº 11, de 05/09/2024.

  10. 2024

    Vedado banco de dados pessoais de usuários de serviços cartorários

    Corregedorias locais não podem criar banco de dados pessoais dos usuários de serviços cartorários. As informações só podem ser compartilhadas por acesso pontual, havendo interesse público específico, sem formar banco de dados próprio.

    Fonte: Informativo de Jurisprudência CNJ nº 14, de 23/10/2024.

  11. 2023

    Prazo prescricional das penalidades a cartorários

    Nas penalidades previstas na Lei nº 8.935/1994 aplicáveis a cartorários, incidem os prazos prescricionais da Lei nº 8.112/1990, contados da data do conhecimento do fato pela autoridade competente.

    Fonte: Informativo de Jurisprudência CNJ nº 5, de 20/04/2023.

  12. 2020

    Competência territorial dos cartórios de registro

    Cabe aos Estados definir, por lei, os limites de competência territorial dos cartórios de registro; excepcionalmente, ato administrativo pode dispor sobre a territorialidade das serventias.

    Fonte: Informativo de Jurisprudência CNJ nº 7, de 18/12/2020.

Decisões da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP)

Provimentos, pareceres e recursos administrativos da CGJ-SP sobre a atividade notarial e registral, relevantes para além do Estado de São Paulo.

  1. 2026

    Política de prevenção à lavagem de dinheiro nos cartórios

    Provimento CG nº 25/2026 disciplina a política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa nos serviços notariais e de registro do Estado de São Paulo.

    Fonte: Provimento CG nº 25/2026, CGJ-SP, publicado em 15/10/2026.

  2. 2025

    Usucapião extrajudicial: arquivamento de memoriais e plantas

    Parecer CGJ/SP nº 515/2025-E aprova minuta de provimento sugerindo alteração normativa sobre o arquivamento de memoriais descritivos e plantas em processos de reconhecimento extrajudicial da usucapião.

    Fonte: Parecer CGJ/SP nº 515/2025-E, decisão de 17/12/2025, publicada em 19/12/2025.

  3. 2025

    DPRNM/CRNM como documento de identificação do estrangeiro

    Provimento CGJ nº 44/2025 passa a aceitar o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) como documento de identificação em atos notariais e registrais, em hipóteses específicas.

    Fonte: Provimento CGJ nº 44/2025, CGJ-SP, publicado em 15/10/2025.

  4. 2025

    Vedada a cobrança automática de certidão não solicitada

    Em recurso administrativo, a CGJ-SP reconheceu que a emissão e cobrança de certidão depende de pedido expresso do interessado, determinou a restituição do valor cobrado indevidamente e fixou diretriz geral vedando a cobrança automática de certidões não solicitadas.

    Fonte: Recurso administrativo, CGJ-SP, decisão publicada em 10/09/2025.

  5. 2025

    Gratuidade em escrituras de inventário, partilha e divórcio

    Comunicado CG nº 726/2025 determina que os tabeliães de notas cumpram a gratuidade legal em escrituras de inventário, partilha, divórcio, separação de fato e extinção de união estável, mediante simples declaração de pobreza da parte interessada.

    Fonte: Comunicado CG nº 726/2025, CGJ-SP, publicado em 09/09/2025.

  6. 2025

    PAD por escritura de cessão lavrada com procuração sem poderes específicos

    A CGJ-SP determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra delegatário que lavrou escritura de cessão de direitos possessórios com base em procuração sem poderes específicos para o ato, em desacordo com a exigência legal e normativa.

    Fonte: Recurso administrativo, CGJ-SP, decisão publicada em 08/09/2025.

  7. 2025

    Exclusão de cônjuge em escritura exige retificação-ratificação, não ata retificativa

    A CGJ-SP negou provimento a recurso que pretendia excluir a esposa do adquirente de uma escritura de compra e venda por simples ata retificativa: por envolver alteração da própria declaração negocial, a correção exige escritura de retificação-ratificação firmada por todos os contratantes.

    Fonte: Recurso administrativo, CGJ-SP, decisão publicada em 27/08/2025.

  8. 2025

    Nome social na ficha-padrão de reconhecimento de firma

    Provimento CGJ nº 32/2025 permite que a ficha-padrão de reconhecimento de firmas passe a incluir, quando houver, o nome social da pessoa, além do nome civil.

    Fonte: Provimento CGJ nº 32/2025, CGJ-SP, publicado em 26/08/2025.

  9. 2025

    Registro Civil: harmonização com o novo papel de segurança nacional

    Parecer CGJ/SP nº 303/2025-E aprova a edição de provimento para adequar as Normas de Serviço do Registro Civil ao Provimento CNJ nº 182/2024, que trouxe novo regramento nacional para o fornecimento e aquisição do papel de segurança das certidões.

    Fonte: Parecer CGJ/SP nº 303/2025-E, decisão de 06/08/2025, publicada em 20/08/2025.

  10. 2025

    Inventário e partilha extrajudicial: sugestão de alteração normativa

    Parecer CGJ/SP nº 97/2025-E aprova a edição de provimento alterando as regras sobre inventário e partilha extrajudiciais no Estado de São Paulo.

    Fonte: Parecer CGJ/SP nº 97/2025-E, decisão de 18/03/2025, publicada em 20/03/2025.

Jurisprudência do STJ, do STF e de outros tribunais sobre o extrajudicial será incluída aqui em breve.

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